O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (8) o pedido da defesa de Filipe Martins para que o ministro Luiz Fux participasse do julgamento da ação penal nº 2693 — o chamado “núcleo 2” dos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro. Para Moraes, a solicitação é “meramente protelatória” e não possui qualquer fundamento regimental.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (8) o pedido da defesa de Filipe Martins para que o ministro Luiz Fux participasse do julgamento da ação penal nº 2693 — o chamado “núcleo 2” dos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro. Para Moraes, a solicitação é “meramente protelatória” e não possui qualquer fundamento regimental.
Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro para assuntos internacionais, acompanhará presencialmente o início do julgamento, previsto para esta terça-feira (9), na Primeira Turma do STF.
Os advogados Jeffrey Chiquini e Ricardo Fernandes argumentaram que as acusações do núcleo 2 são diretamente conectadas aos núcleos 1 e 4, julgados anteriormente — casos em que Fux participou. Para eles, há idêntica origem probatória e continuidade fática, o que garantiria ao réu ser julgado pelo mesmo colegiado, em respeito ao princípio do juiz natural, previsto no artigo 5º da Constituição.
Moraes refutou de forma categórica:
“O julgamento por quatro ministros da Primeira Turma não implica violação aos princípios do juiz natural e da colegialidade.”
(decisão de Alexandre de Moraes)
Com a ida de Fux para a Segunda Turma — após a aposentadoria de Barroso — a composição do colegiado responsável pela condenação dos réus do 8 de janeiro passou a ser formada por três ministros nomeados por Lula (Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia) e por Moraes, indicado por Michel Temer.
A resistência da defesa de Martins não é sem razão jurídica ou política. Nos julgamentos dos núcleos 1 e 4, Fux foi o único voto contrário às condenações, defendendo:
• que não há elementos para configurar organização criminosa, já que não houve continuidade delitiva
• que o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito exige ataque a todos os pilares democráticos — e não a fatos episódicos
Além disso, Fux já havia questionado a própria competência do STF nos processos, apontando que o tribunal não seria o juízo natural para réus sem foro privilegiado — tese amplamente sustentada pela defesa e por juristas da direita.
Com a saída de Fux, a defesa de Martins teme um tribunal menos plural e ainda mais alinhado à narrativa acusatória apresentada pela Procuradoria-Geral da República. O julgamento de terça-feira decidirá se Martins — apontado pela PGR como integrante do “núcleo político” — será condenado pelos mesmos crimes atribuídos aos demais réus, incluindo tentativa de golpe de Estado.