O Governo e a secretaria de Segurança Pública, através do Decreto 1.030/2017 do dia 31 de maio causou muita discussão na sociedade civil organizada, especialmente aos Conselhos Comunitários de Segurança Pública de Mato Grosso (CONSEG’S). Alvo de críticas e considerado inconstitucional o decreto restringiu as organizações e a plena autonomia, independência e liberdade, previstas na Constituição e no Código Civil brasileiro.
O Governo e a secretaria de Segurança Pública, através do Decreto 1.030/2017 do dia 31 de maio causou muita discussão na sociedade civil organizada, especialmente aos Conselhos Comunitários de Segurança Pública de Mato Grosso (CONSEG’S). Alvo de críticas e considerado inconstitucional o decreto restringiu as organizações e a plena autonomia, independência e liberdade, previstas na Constituição e no Código Civil brasileiro.
O Ministério Público Estadual foi acionado, e na cidade de Itaúba município norte de Mato Grosso, 600 km da capital Cuiabá emitiu a primeira decisão uma NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 1212017.
CONSIDERANDO que as circunstâncias acima elencadas geram
A nulidade do pleito eleitoral que elegeu a atual Diretoria do CONSEG de
Itaúba/MT, ante o desrespeito aos princípios norteadores da Administração.
Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade,
Moralidade, a publicidade e a eficiência;
RESOLVE:
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Comandante da Polícia
Militar de Itaúba, 3º SGT PM Gleidson Ferreira de Jesus, e ao Gerente de Polícia.
Comunitária da SEXP/MT, Ten. Cel.’ PM Siziéboro Elvis de Oliveira Barbosa, que:
a) anulem a eleição realizada, ante os vícios apontados;
b) a partir do recebimento da presente recomendação, realizem, no
prazo máximo de 45 [quarenta e cinco] dias, nova eleição da diretoria do CONSEG.
de Itaúba/MT;
c) sejam escolhidos novos membros para a comissão eleitoral,
visando aqueles que não detenham vínculos [afetivos ou de parentesco] com os
candidatos;
d) no novo processo eleitoral, considerando a falta de publicidade
acerca das datas de reunião do CONSEG de Itaúba, dispense a exigência do artigo
45, S5º, da Portaria 63/2017 SESP nesta comarca;
A decisão do MP deverá ganhar maior repercussão em todo o estado onde as eleições realizadas sob a nova portaria geraram confusão, agora cabe a gerencia da Polícia Comunitária da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob comando do tenente coronel PM Sizieboro Elvis de Oliveira Barbosa acatar a direção do MP.
A decisão na integra com exclusividade do Marreta Urgente:notificação recomendatoria 12 (1)
Os CONSEG’S são patrimônio da sociedade civil, de natureza jurídica privada, são associações, constituídas a partir do agrupamento de entidades e lideranças da comunidade, com o propósito de auxiliar e fiscalizar a política de segurança pública. Não são órgãos subordinados à Administração Pública. Com ela fazem parcerias, para o bem da população, sem, porém, receberem ordens ou serem submissas.