A Justiça decidiu que o ex-presidente do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), Gerson Claro, não tem direito a foro privilegiado por ocupar cargo de secretário especial e negou a nulidade da operação Antivírus, onde ele foi um dos alvos do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).
A operação foi realizada no dia 29 de agosto e, num dos desdobramentos, apura contratos do Detran, um deles classificado como “negócio da China”. A defesa de Claro, que ficou menos de 24 horas preso, pediu no dia 5 de setembro que a operação fosse anulada. A justificativa era de que o ex-diretor foi nomeado como secretário especial, com direito a foro privilegiado.
A Justiça decidiu que o ex-presidente do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), Gerson Claro, não tem direito a foro privilegiado por ocupar cargo de secretário especial e negou a nulidade da operação Antivírus, onde ele foi um dos alvos do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).
A operação foi realizada no dia 29 de agosto e, num dos desdobramentos, apura contratos do Detran, um deles classificado como “negócio da China”. A defesa de Claro, que ficou menos de 24 horas preso, pediu no dia 5 de setembro que a operação fosse anulada. A justificativa era de que o ex-diretor foi nomeado como secretário especial, com direito a foro privilegiado.
Neste raciocínio, o pedido de investigação deveria ter partido da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) e a prisão só poderia ser autorizada por desembargador do Tribunal de Justiça. Ele foi preso por ordem de juiz de primeira instância.
Contudo, o desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva afirma que a Lei Estadual 4.640/2017 não equipara o cargo de secretário especial ao de secretário de Estado e, caso o tivesse feito, seria inconstitucional.
“Sem dúvida, portanto, que a Lei Estadual nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, não coloca no mesmo patamar, muito menos atribui a ocupantes de quaisquer outros cargos, as prerrogativas funcionais reservadas a Secretários de Estado, Procurador-Geral do Estado e Controlador-Geral do Estado, inobstante identificados pelo mesmo símbolo”, diz Bonassini na decisão, datada de 12 de setembro.
Em seguida, o desembargador cita o rol taxativo dos cargos com direito a foro privilegiado. A lista é formada por deputados estaduais, secretários de Estado, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador- Geral do Estado, o Procurador-Geral da Defensoria Pública, os procuradores de Justiça, os membros do Ministério Público, os procuradores do Estado, os procuradores da Defensoria Pública, os defensores públicos e os prefeitos municipais.
Na mesma decisão, o desembargador indeferiu o pedido do MPE (Ministério Público Estadual), do qual o Gaeco é um braço, para rever a decisão que colocou os presos em liberdade. Segundo Bonassini, o afastamento do cargo é suficiente para interromper a alegada prática delituosa e negou a prisão preventiva. Gerson Claro deixou o cargo no Detran.
O pedido de nulidade da operação também foi negado em primeira instância pelo juiz Mário José Esbalqueiro Júnior. O advogado André Borges, que atua na defesa do ex-presidente do Detran, informou que o processo é sigiloso e não vai se manifestar.
Crimes - Na operação, o Gaeco investiga crimes de corrupção ativa e passiva, fraude em licitação, peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Uma das vertente da Antivírus é sobre a contratação pelo Detran, com dispensa de licitação, da empresa Pirâmide Central Informática. Para o MPE, foi um “negócio da China”, com baixíssimo investimento e polpuda rentabilidade.
Criada em 2008, a empresa estava destinada a prestar assessoria de informática de clientes da Pirâmide Contabilidade. Entretanto, antes de conquistar o primeiro contrato com a administração pública, passou por mudanças.
Segundo o Gaeco, houve alteração do objeto contratual e elevação do capital social. A empresa nasceu com capital social de R$ 5 mil. Em abril do ano passado, ampliou a gama de serviços e, entre julho e agosto de 2016, meses antes de firmar o contrato com o Detran, recebeu R$ 1,2 milhão da Digitho Brasil, atual Digix.
No final de 2016, em 19 de dezembro, o TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) homologou a Pirâmide Central Informática Ltda como vencedora de pregão presencial no valor de R$ 9,4 milhões. O contrato foi firmado em 22 de dezembro.