A Assembleia irá reiterar a petição encaminhada ao Supremo Tribunal Federal para saber se pode votar sobre a manutenção ou revogação da prisão preventiva do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD). Isso deve ocorrer após a publicação do acórdão da decisão do STF que, nesta quarta (11), por 6 votos a 5, decidiu que é necessária a aprovação do Congresso para a aplicação de decisões cautelares contra parlamentares, como afastamento do mandato e restrições à liberdade.
A Assembleia irá reiterar a petição encaminhada ao Supremo Tribunal Federal para saber se pode votar sobre a manutenção ou revogação da prisão preventiva do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD). Isso deve ocorrer após a publicação do acórdão da decisão do STF que, nesta quarta (11), por 6 votos a 5, decidiu que é necessária a aprovação do Congresso para a aplicação de decisões cautelares contra parlamentares, como afastamento do mandato e restrições à liberdade.
Ao , o presidente da Assembleia, deputado estadual Eduardo Botelho (PSB) explica que o ministro Luiz Fux, quem decretou a prisão preventiva de Fabris, encaminhou o processo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), onde aguarda definição do desembargador relator. Após esta etapa é que o Legislativo deve reiterar o pedido.
Com a decisão de quarta, o STF chegou ao entendimento de que pode impor cautelar a parlamentares, mas o Legislativo deve votar caso haja restrição ao mandato. O novo entendimento impacta no caso da prisão preventiva de Fabris, decretada em 14 de setembro, na Operação Malebolge.
A referida operação foi deflagrada após a homologação da delação premiada do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) pelo STF. Vídeos indicam que Fabris teria se beneficiado do suposto mensalinho pago para garantir apoio político da Assembleia. Fabris não era alvo de mandado de prisão até ser flagrado por agentes da Polícia Federal, saindo de casa com documentos, minutos antes da operação. Ele alegou que se tratava apenas de objetos pessoais sem relação com as investigações.
Fux determinou a prisão, sem conceder à Assembleia o direito de analisar o mandado, usando uma jurisprudência criada em julgamento da 1ª Turma do STF, em 2006. Nesse julgamento, o Supremo entendeu que não cabia ao Legislativo de Rondônia referendar o mandado expedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o ex-presidente da Assembleia José Carlos de Oliveira, o Carlão, preso na Operação Dominó, que prendeu 23 deputados estaduais por suposto desvio de R$ 50 milhões em recursos públicos.
O Parlamento de Mato Grosso, por sua vez, sustenta que a prerrogativa de manter ou revogar a prisão de deputado estadual está baseada no artigo 29 da Constituição Estadual, que reproduz o artigo 53 da Constituição Federal. O texto determina que desde a expedição do diploma, os parlamentares não podem ser presos, salvos casos de flagrante delito ou prática de crime inafiançável.
A Constituição do Estado também estabelece que os autos sejam remetidos dentro de 24h à Assembleia. Depois, pelo voto da maioria dos membros, o Legislativo deve resolver sobre a prisão. Como são 24 deputados estaduais, a decisão depende de 13 votos.