De janeiro a outubro deste ano, o Ministério Público Estadual pagou mais de R$ 16,5 milhões aos membros inativos. São 25 procuradores e 20 promotores de Justiça aposentados. O valor pago por mês aos procuradores apenas pelo cargo efetivo que ocuparam varia de R$ 30,4 mil a R$ 36,5 mil.
De janeiro a outubro deste ano, o Ministério Público Estadual pagou mais de R$ 16,5 milhões aos membros inativos. São 25 procuradores e 20 promotores de Justiça aposentados. O valor pago por mês aos procuradores apenas pelo cargo efetivo que ocuparam varia de R$ 30,4 mil a R$ 36,5 mil.
Somadas as gratificações natalinas pagas no decorrer do ano, a média mensal gira em torno de R$ 37,6 mil. Promotores aposentados, por sua vez, recebem entre R$ 27,5 mil a R$ 30,4 mil, sendo a média mensal, incluindo as gratificações de aproximadamente R$ 31 mil.
Apesar de superar o valor médio da aposentadoria dos brasileiros, que em 2016 foi de pouco mais de R$ 1,2 mil, segundo dados da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, o valor pago aos membros inativos do MPE ainda é de 30% a 40% menor que o pago aos ativos.
A diferença é decorrente das indenizações relativas ao exercício da função, como o décimo terceiro salário, férias e verba indenizatória.
Outubro, até agora, foi o mês que mais gerou despesa ao Ministério Público, R$ 1,9 milhão, por conta das gratificações natalinas pagas a 13 inativos, correspondente a R$ 245,1 mil.
Os demais receberam ao longo do ano. Deste montante, mais de R$ 1 milhão foi destinado a procuradores. Nos outros meses a média girou em torno de 1,6 milhão.
Já os meses com a menor média foram maio e setembro, com R$ 1,4 milhão. Mensalmente, o órgão ministerial gastou de R$ 889,7 mil a R$ 1 milhão com procuradores, e de R$ 582,1 mil a R$ 685,5 mil com promotores. De gratificação natalina, foram pagos R$ 911 mil nestes 10 meses. Todos os dados estão disponíveis no Portal da Transparência do MPE.
Legislação
A remuneração de promotores e procuradores é regulamentada pela a Lei Estadual 10.398/16 e uma decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Procuradores recebem o equivalente a 90,25% do subsídio mensal bruto estabelecido aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é no valor de R$ 33,7 mil, ou seja, R$ 30,4 mil.
Já entre as entrâncias é fixada uma diferença decrescente de 5%. No caso do promotor de entrância final, o salário deve ser 5% menor que o subsídio de procurador, o que em números equivale a R$ 28,9 mil. Quanto ao promotor de entrância intermediária, o subsídio deve ser 5% a menos que o salário de promotor de entrância final, ou seja, R$ 27,4 mil.
O salário de promotor de entrância inicial é 5% menor que do promotor de entrância final, o equivalente a R$ 26,1 mil. Por fim, a lei estipula que o subsídio de promotor substituto seja 5% abaixo do salário de promotor de entrância inicial, ou seja, R$ 24,8 mil.
Originalmente de RD News