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06/11/2017 às 11h28

MT: Governo arrecada R$ 80 mi com Refis em 9 meses; número supera 2016 em 23%

Além do Refis, que é destinado à negociação da dívida tributária, Gallo explica que até final do ano o governo pretende lançar outra campanha referente a créditos não tributários
Política
MT: Governo arrecada R$ 80 mi com Refis em 9 meses; número supera 2016 em 23%
Procurador Geral do Estado Rogério Gallo durante uma entrevista (Foto: Mayke Toscano)
O procurador geral do Estado Rogério Gallo afirma que o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis), com a dívida ativa, conseguiu arrecadar até setembro R$ 80 milhões. O número é 23% superior aos R$ 65 milhões do ano passado inteiro. “Ou seja, já arrecadamos mais em nove meses do que o ano passado todo. Isso se deve ao trabalho de protesto, execução dos grandes devedores. Isso tem motivado a grande procura na PGE para fazer acordos”, explica.

Além do Refis, que é destinado à negociação da dívida tributária, Gallo explica que até final do ano o governo pretende lançar outra campanha referente a créditos não tributários, por exemplo, da secretaria estadual do Meio Ambiente (Sema).

Para este tipo de débito, o programa será o “Regularize” com previsão de lançamento para a semana que vem. “O governador deve regulamentar o programa e esperamos que até o final do ano tenhamos ingresso novo de receitas nos cofres do Estado, para que a gente supere a crise que atravessamos”, prevê o procurador.

A meta inicial era de R$ 300 milhões. Como restam ainda três meses (outubro, novembro e dezembro) e está havendo uma grande procura para pagamento de IPVA's em atraso, mais uma ou duas edições do PGE Itinerante (um deles em Rondonópolis) e algumas negociações (que ainda não podem ser reveladas) com alguns grandes devedores, a procuradoria acredita ser bem possível que se aproxime do montante.

Benefícios

Em relação à forma de pagamento, o Refis disponibiliza 15 alternativas que concedem descontos, que vão de 15% a 100% sobre juros e multas. Os benefícios são concedidos conforme o ano em que foi gerado o débito, e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.

Dessa forma, os débitos gerados até o final de 2012 podem ser quitados à vista ou em até 24 meses com desconto de 100% sobre os juros e multa. Já nas demais opções de parcelamentos, a remissão é de 95% e 90% podendo o contribuinte parcelar em até 48 meses.

Para os débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015, as opções de pagamento são à vista, com desconto de 75% sobre os juros e multa, ou em cinco opções de parcelamento: 12, 24, 36, 48 ou 60 meses. Nos casos de parcelamento, os descontos concedidos vão de 15% a 65% sobre os juros e multa.

Para contratos com valor inferior a R$ 37,8 mil (300 UPFs), o contribuinte fica dispensado de apresentar o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito. A situação também se aplica aos casos em que o contrato tiver valor inferior a R$ 631,5 mil (5.000 UPFs) e o pagamento seja realizado em cota única.

A adesão ao programa pode ser efetuada eletronicamente por meio de acesso à área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz ou pessoalmente em uma Agência Fazendária.