O desembargador da Segunda Câmara Criminal, Pedro Sakamoto, negou em sede liminar (provisória) a suspensão de uma ação penal derivada da operação “Arca de Noé” que tramita na Sétima Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). A decisão é do último dia 17 de novembro.
O desembargador da Segunda Câmara Criminal, Pedro Sakamoto, negou em sede liminar (provisória) a suspensão de uma ação penal derivada da operação “Arca de Noé” que tramita na Sétima Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). A decisão é do último dia 17 de novembro.
O técnico em contabilidade Joel Quirino Pereira, um dos réus na ação, alegou que a competência para julgamento da ação seria da Justiça Federal - o que foi negado pelo magistrado. A sentença ainda poderá ser revertida no julgamento do mérito do habeas corpus, que ainda não possui data para ocorrer.
“Observo que a aventada conexão entre os fatos apurados na Justiça Comum e na Justiça Federal ou a incompetência para a Justiça Comum apreciar crimes de lavagem de dinheiro quando comprometer o Sistema Financeiro Nacional, não deve ser apreciada na via estreita do habeas corpus, sob pena de haver supressão de instância, na medida em que tais questões deverão ser apreciadas pelo próprio Juízo de origem, além de ser indispensável prova inequívoca da alegada incompetência do Juízo, o que não se verifica nos caso dos autos neste momento processual”, diz trecho da decisão.
De acordo com Joel Quirino, o Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, “não se atentou à competência da Justiça Federal para processar e julgar o crime de lavagem de capitais utilizando o Sistema Financeiro Nacional, bem como a conexão com os autos de Inquérito Policial que já tramitava pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região”.
Pedro Sakamoto, porém, além de considerar que o habeas corpus não é o meio adequado para análise do caso, também disse que a liminar não deveria ser concedida pois Joel Quirino “não está atualmente sujeito a custódia cautelar, nem na eminencia de ser preso”. “Dessa forma, em análise perfunctória, exclusivamente para o fim da liminar pleiteada, não encontro motivos para determinar o sobrestamento dos autos da ação em trâmite na Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, mormente porque o beneficiário não está atualmente sujeito a custódia cautelar, nem na eminencia de ser preso”, ponderou Sakamoto.
ARCA DE NOÉ
O técnico em contabilidade Joel Quirino Pereira e seu irmão, José Quirino da Silva, são acusados de abrirem empresas fantasmas que contribuíram para a lavagem de dinheiro investigadas na operação “Arca de Noé”.
Vários cheques foram nominais da AL-MT foram encontradas na Confiança Factoring, de propriedade de João Arcanjo Ribeiro. As duplicatas eram emitidas para pagamento de serviços não realizados pelas empresas fantasmas e tinham o objetivo de saldar dívidas de políticos da AL-MT com o próprio Arcanjo. Os crimes teriam ocorrido entre abril de 2000 e dezembro de 2002.
Originalmente de Folhamax