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14/04/2017 às 12h09

Mulheres presas não podem mais ser algemadas durante o parto

A lei nº 13.434 foi sancionada ontem pela presidência da República. A nova regra passa a valer nesta quinta-feira
Polícia
Mulheres presas não podem mais ser algemadas durante o parto
Maternidade: do total de mulheres presas no Brasil, 68% são jovens, com idade entre 18 e 34 anos, 61% são negras e pardas, 62% são analfabetas ou tem o ensino fundamental incompleto e 57% são mães solteiras (Thinkstock/janzwolinski)
A lei nº 13.434 foi sancionada ontem pela presidência da República. A nova regra passa a valer nesta quinta-feira

Foi publicada hoje (13), no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.434, que proíbe que mulheres presas sejam algemadas durante o parto.

Aprovada pelo Congresso Nacional no final de março, a lei foi sancionada ontem pela Presidência da República.

A nova regra passa a valer nesta quinta-feira.

A lei altera o Artigo 292, Código de Processo Penal e estabelece que é vedado o uso do algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.

Em nota divulgada à imprensa, a coordenadora de Políticas para Mulheres e Promoção das Diversidades, Susana Inês de Almeida, diz que é comum o uso de algemas em presas grávidas, mesmo durante o parto, sob a alegação de insegurança e risco de fuga.

Segundo ela, isso ocorre embora esses riscos sejam mínimos, pois 65% das mulheres são presas por tráfico ou associação, e a maioria é ré primária.

A lei reforça normativos anteriores que já vedavam o uso de algemas nessas situações, como a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 2012, e uma súmula do Supremo Tribunal Federal.

Mulheres nas prisões

Do total de mulheres presas no Brasil, 68% são jovens, com idade entre 18 e 34 anos, 61% são negras e pardas, 62% são analfabetas ou tem o ensino fundamental incompleto e 57% são mães solteiras.

A maioria é presa por tráfico de entorpecentes, 30% estão detidas sem condenação e 63% são condenadas a penas de até oito anos.

Os dados foram apresentados pela secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Sílvia Rita Souza, em audiência pública sobre a violência de gênero nos presídios femininos realizada na última terça-feira (11) pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.

O crescimento da população carcerária feminina é maior que o de presos do gênero masculino.

De 2007 a 2014, o número de mulheres no sistema prisional subiu mais de 560%, enquanto que o registro de homens encarceradas cresceu pouco mais de 200%.

Cerca de 95% das mulheres encarceradas no Brasil já sofreram ou sofrem algum tipo de violência dentro das prisões.