O impacto final da medida ficou em R$ 5,6 bilhões, segundo estimativas do Ministério da Economia.
A partir desta quarta-feira, 1º de janeiro de 2020, os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa.
O impacto final da medida ficou em R$ 5,6 bilhões, segundo estimativas do Ministério da Economia.
A partir desta quarta-feira, 1º de janeiro de 2020, os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa.
A taxa foi extinta por lei sancionada no último dia 12 pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS.
A multa extra aumentava a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador.
O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, informa a agência EBC.
O fim da multa adicional abrirá uma folga no teto federal de gastos. Isso porque, ao sair da conta única do Tesouro para o FGTS, o dinheiro era computado como despesa primária, entrando no limite de gastos.
Inicialmente, o Ministério da Economia havia informado que a extinção da multa de 10% liberaria R$ 6,1 bilhões para o teto em 2020. No entanto, o impacto final da medida ficou em R$ 5,6 bilhões.