A associação de consumidores Proteste alerta para o cuidado na hora de colocar as contas em dia. O número de inadimplentes no começo de 2017 contava com mais de 61 milhões de pessoas. A crise foi o principal fator dos altos índices de desemprego que, somada aos juros elevados das dívidas, contribuiu para a inadimplência.
A associação de consumidores Proteste alerta para o cuidado na hora de colocar as contas em dia. O número de inadimplentes no começo de 2017 contava com mais de 61 milhões de pessoas. A crise foi o principal fator dos altos índices de desemprego que, somada aos juros elevados das dívidas, contribuiu para a inadimplência.
O atrasado pode resultar no nome do consumidor inscrito em bancos de dados como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadim) e Serasa. Quando isso acontece, o devedor recebe uma notificação informando que seu nome será negativado.
Caso isso ocorra, pode ocasionar enormes problemas ao cidadão, que perde oportunidades trabalho, tem dificuldade para fazer compras no crédito ou abrir uma conta no banco.
Para solucionar o problema é possível renegociar o pagamento com o credor, parcelando o valor total. Ao assinar um documento, a dívida anterior é extinta e uma nova surge. Após o pagamento da primeira parcela o nome do devedor deve sair da lista de negativados. Caso não consiga pagar o combinado nas datas agendadas, o nome do consumidor volta a ficar sujo.
Se o credor não negativar o nome do devedor em até cinco anos, o nome da pessoa sai da lista, pois a dívida prescreve. Isso não significa que ela deixa de existir, já que o débito continua registrado.
O credor também pode optar por mover uma ação contra o devedor no prazo de cinco anos. Caso isso aconteça, o devedor receberá a citação e o prazo para ser cobrado será estendido até o final do processo.
Confira o que pode e não pode ser feito quando se está com o nome sujo:
O que pode
• Dificultar a concessão de crédito (conseguir um cartão pu fazer um financiamento, por exemplo);
• Instituições de ensino podem recusar a renovação da matrícula, desde que não haja constrangimento;
• O banco pode impedir a abertura de conta corrente e, para quem é correntista, pode bloquear o cheque especial e suspender a entrega de talão de cheques;
• Desde 2012, o Tribunal Superior do Trabalho determinou que qualquer empregador poderá definir se contrata ou não um funcionário após verificar se o nome dele está sujo;
• Desconto automático da conta corrente em razão de empréstimo, desde que previsto em cláusula contratual. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o banco pode descontar o valor que quiser. Se você se sentir lesado por um desconto excessivo, que limite a sua subistência, busque o Judiciário para renegociar o desconto ou a dívida. Já em relação a empréstimos consignados, há o limite de 30%.
O que não pode
• Ser impedido de tirar passaporte;
• Ser impedido de tirar vistos para os Estados Unidos;
• Ser eliminado de concurso público, com exceção de alguns cargos no Banco Central, Na Casa da Moeda, no BNDES, etc;
• Contratar seguro não é impeditivo. Porém, é um critério de análise de cada seguradora;
• Em hipótese alguma, o banco poderá utilizar o cheque especial para pagar dívida.
Dívida pode ser cobrada
• A dívida não pode ser cedida para outra empresa e renovada por mais cinco anos, após a data de vencimento;
• Quando o credor diz ter renovado o cadastro no SPC, Cadim ou Serasa, alegando que fez um acordo por telefone com o devedor, mas não houve acordo, ele está realizando uma prática ilegal. É válido entrar com um processo judicial contra quem fez isso, pedindo imediatamente exclusão e o pagamento de danos morais;
• Em outra situação, após o pagamento da dívida, o credor pode negar a solicitação de crédito à quem estava devendo. Mas bancos não podem negar a abertura de contas.