Considerando as falsas notícias que estão circulando nas redes sociais e grupos de Whatsapp sobre o Projeto de Lei n.º 140/2020 que modifica a Lei n.º 10.922/2019, o Deputado Estadual Sílvio Fávero vem, por meio desta, para esclarecer o seguinte:
O projeto de Lei n.º 140/2020, aprovado pela Assembleia Legislativa e que está aguardando a sanção do Governador, tem como único objetivo beneficiar toda a população e reforçar a criação de novas Escolas Cívico Militares em todo o Estado de Mato Grosso, para garantir que mais alunos, de todas as classes sociais, tenham acesso a uma educação de qualidade, ao exercício da cidadania e do patriotismo.
Considerando as falsas notícias que estão circulando nas redes sociais e grupos de Whatsapp sobre o Projeto de Lei n.º 140/2020 que modifica a Lei n.º 10.922/2019, o Deputado Estadual Sílvio Fávero vem, por meio desta, para esclarecer o seguinte:
O projeto de Lei n.º 140/2020, aprovado pela Assembleia Legislativa e que está aguardando a sanção do Governador, tem como único objetivo beneficiar toda a população e reforçar a criação de novas Escolas Cívico Militares em todo o Estado de Mato Grosso, para garantir que mais alunos, de todas as classes sociais, tenham acesso a uma educação de qualidade, ao exercício da cidadania e do patriotismo.
Ao contrário do que circula na internet, o projeto de Lei n.º 140/2020 não interfere no funcionamento dos Colégios Militares, nem na rotina dos alunos destas instituições. O formato de ensino, a estrutura organizacional, os uniformes, a direção, a linha pedagógica e disciplinar, que são responsabilidade da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar não serão modificados.
Na prática, as únicas modificações são as seguintes:
1) A Forma de ingresso dos novos alunos, será via Matrícula Web, na forma de sorteio, obedecendo as regras da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC. Ou seja, os alunos não serão mais sujeitos a processo seletivo para se matricularem, pois o acesso será por sorteio.
2) Os alunos das Escolas Públicas transformadas em Cívico Militares, terão sua rematrícula garantida para o ano seguinte, desde que os pais compareçam à unidade de ensino e confirmem a sua permanência.
3) Não existe mais a taxa de inscrição.
Quanto ao processo seletivo, sua retirada foi necessária para que o Estado de Mato Grosso fique alinhado com o Governo Federal, com o Governo Estadual e com o Ministério Público que seguem o Princípio do Direito Universal à Educação, caso contrário, nosso Estado pode ser impedido de receber recursos federais para a ampliação das Escolas Militares.
Em outros Estados, tais como, Goiás e Tocantins o Sistema de Sorteio já funciona com grande sucesso.
Por fim, são inverídicas as informações que o Projeto n.º 140/2020 prevê o ingresso de adolescentes do sistema socioeducativo nas Escolas Militares.
Na verdade, está havendo uma confusão entre o Projeto de Lei n.º 140/2020, de autoria do Deputado Silvio Fávero e o Projeto de Lei n.º 269/2019, de autoria do Deputado Sebastião Rezende.
É o Projeto do Deputado Sebastião Rezende, garante o ingresso prioritário de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, entre elas, as que vivenciem medidas socioeducativas ou em conflito com a lei.
Referido projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa.
Assim, o Deputado Silvio Fávero, repudia as “Fake News” que circulam na internet sobre o seu projeto de Lei n.º 140/2020, com o único propósito de impedir um processo legítimo e legal de inclusão social, que busca tão somente dar oportunidades iguais a todos os estudantes de Mato Grosso.
Por último, é fato que o Deputado Silvio Fávero desde o início de seu mandato luta para que todos tenham acesso à educação pública de qualidade, tanto que sua Lei n.º 10.922/2019, que cria a Gestão Compartilhada Cívico Militar já prevê:
1) Que os estudantes sem condições financeiras, terão direito a um kit uniforme e material escolar gratuitamente, no início do ano letivo;
2) Que 20% (vinte por cento) das vagas são reservadas para os dependentes legais de policiais militares e membros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência – PcD, retornando as vagas remanescentes para o sorteio.
Feitos os esclarecimentos necessários, o Deputado Estadual Silvio Fávero e sua equipe se colocam à disposição de toda a sociedade para quaisquer informações.