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26/06/2018 às 11h30

O desespero: Defesa de Lula recorre e insiste em julgamento de liberdade nessa terça-feira

Cabe ao tribunal regional fazer admissibilidade do recurso aos tribunais superiores – no caso de Lula, só houve remessa de recurso ao Superior Tribunal de Justiça
Política
O desespero: Defesa de Lula recorre e insiste em julgamento de liberdade nessa terça-feira
Foto reprodução Web
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu nesta segunda-feira (25) contra a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) que arquivou, na última sexta, o pedido de liberdade dele. Os advogados insistem que o julgamento do caso seja ainda nesta terça (26), última sessão da Segunda Turma antes do recesso de julho.

No agravo contra a decisão de Fachin, que arquivou o pedido de liberdade, a defesa afirma que o fato de o recurso ao Supremo ter sido rejeitado pelo Tribunal Regional Federal do 4ª Região não impede a Suprema Corte de analisar o pedido para suspender os efeitos da condenação.

Cabe ao tribunal regional fazer admissibilidade do recurso aos tribunais superiores – no caso de Lula, só houve remessa de recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

“Considerando que o agravante está há 80 dias custodiado na Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba em decorrência de acórdão condenatório que desrespeitou diversas garantias da Constituição da República, bem como o fato de que o agravo contra a inadmissão do seu recurso extraordinário já foi interposto, requer-se a imediata reconsideração”, diz a defesa.

“Diante da relevância e urgência do assunto – o agravante está privado da sua liberdade há cerca de 80 dias com base em decisão condenatória que afronta a Constituição Federal –, caso V. Exa. não reconsidere a decisão agravada, pede-se sejam levados em mesa este agravo – […], bem como o pedido liminar de efeito suspensivo ao recurso extraordinário, para apreciação da colenda 2ª. Turma na sessão que realizar-se-á amanhã, 26.06.2018, última antes do recesso da Corte; impedindo a perpetuação do constrangimento ilegal do agravante, por mais um mês, em razão do recesso forense”, afirma a defesa no recurso de 13 páginas.

Pelas regras do Supremo, um agravo regimental precisa seguir um trâmite específico de prazos e o relator tem que ouvir a Procuradoria Geral da República antes de levar o recurso a julgamento.

A defesa do condenado, porém, quer que se pule essa etapa alegando urgência, já que se o trâmite fosse seguido, o julgamento só ocorreria em agosto, na volta do recesso do Judiciário.

Fonte: G1