Empresários, contadores, comerciantes e corretores tiveram mandados de prisão e busca e apreensão decretados na operação Crédito Podre, deflagrada na manhã desta quinta (07), pela Polícia Judiciária Civil, para cumprimento de 16 mandados de prisão preventiva, 34 ordens de busca e apreensão e 9 conduções coercitivas, expedidos pela Vara do Crime Organizado (7ª Vara) de Cuiabá.
Empresários, contadores, comerciantes e corretores tiveram mandados de prisão e busca e apreensão decretados na operação Crédito Podre, deflagrada na manhã desta quinta (07), pela Polícia Judiciária Civil, para cumprimento de 16 mandados de prisão preventiva, 34 ordens de busca e apreensão e 9 conduções coercitivas, expedidos pela Vara do Crime Organizado (7ª Vara) de Cuiabá.
As investigações conduzidas pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) apuram fraudes na comercialização interestadual de grãos (milho, algodão, feijão, soja, arroz, milho, sorgo, painço, capim, girassol e niger), com sonegação de mais de R$ 140 milhões em ICMS.
Os mandados são cumpridos nas cidades Cuiabá, Várzea Grande, Campo Verde, Rondonópolis, Sorriso, Barra do Garças e Indaiatuba, São Paulo, por 35 equipes, que totalizam 140 policiais civis de unidades das Diretorias de Atividades Especiais, Metropolitana e Interior.
Os envolvidos no esquema responderão por crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, falsificação de documentos, uso de documento falso, uso indevido de selo público e sonegação fiscal.
Outros detalhes da investigação e do esquema serão explicados em coletiva, às 10h, pelos delegados da Fazendária Maria Alice Barros Martins Amorim e Sylvio do Vale Ferreira Junior, o secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira, o secretário adjunto da Receita Pública, Último Almeida de Oliveira, o delegado geral da PJC, Fernando Vasco Spinelli Pigozzi, e o secretário de Segurança, Gustavo Garcia Francisco.
O esquema
O inquérito policial foi instaurado em 9 de fevereiro, após informações encaminhadas pela equipe técnica da secretaria de Estado de Fazenda (Defaz), para apurar suposta organização criminosa, que, mediante documentos ideologicamente falsos e articulada para a comercialização de grãos, estava promovendo a sonegação de ICMS, gerando enorme dano aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso.
Documento encaminhado à Delegacia Fazendária, pela gerência de Monitoramento e Suporte à Fiscalização de Trânsito da Sefaz, apontava estoque de créditos de ICMS de origem duvidosa, principalmente por duas principais empresas, a Genesis Agrocomercial e Vigor Comércio de Cereais LTDA EPP, com o objetivo de promover a sonegação do imposto.
Na investigação, segundo o delegado Sylvio do Vale, foi descoberto a constituição de mais de 30 empresas, de fachada ou mesmo fantasmas, com a finalidade de simular operações internas de venda de grãos, para criação de créditos inidôneo de ICMS, ou seja, elas documentavam toda a operação simulada como tributada, lançando o ICMS devido, mas o recolhimento não era feito. "Assim a operação antecedente com destaque de imposto gera crédito para a operação subsequente", explica.
As empresas de fachadas, constituídas em nome de "laranjas", não tem lastro para eventual execução fiscal e, desta forma, a constituição de crédito tributário, além de provocar crédito podre", que jamais será recuperado pela Fazenda Pública, ainda esquenta o crédito inidôneo fabricado.
Para consolidação da transação, os contadores emitiam notas fiscais pelas empresas de fachadas a favor, especialmente, da Genesis e da Vigor, que procediam ao pedido de autorização de crédito de ICMS, que era protocolado na secretaria de Fazenda. O sistema da Sefaz, denominado PAC/RUC-e, promove a validação formal do crédito, checando a emissão da nota fiscal de venda.
Com o crédito validado, a organização criminosa requeria a expedição do Registro de Utilização de Crédito (RUC). Este documento formal promove a compensação do crédito devido quando da venda interestadual. A mercadoria deixa o Estado sem proceder ao recolhimento do tributo incidente.
"Com ações assim, a organização criminosa, mediante a produção de documentos ideologicamente falsos constitui empresas de fachadas, posteriormente, promove a sonegação do ICMS, possibilitando que os integrantes desta robusta organização criminosa ofereçam ao mercado, mercadorias mais baratas, já que não recolhem o tributo incidente sobre a mercadoria", disse o delegado Sylvio do Vale.