Atuante e propositivo, o deputado estadual Silvio Fávero emplacou, na sessão desta quarta-feira (26), mais um Projeto de Lei N° 375/2020, que segue para a sanção do Governo do Estado de Mato Grosso. Na mesma sessão, também foram aprovadas três emendas propositivas, em projetos de interesse da população.
Atuante e propositivo, o deputado estadual Silvio Fávero emplacou, na sessão desta quarta-feira (26), mais um Projeto de Lei N° 375/2020, que segue para a sanção do Governo do Estado de Mato Grosso. Na mesma sessão, também foram aprovadas três emendas propositivas, em projetos de interesse da população.
O Projeto de Lei N° 375/2020 trata de uma determinação para o recebimento remoto de receitas médicas pelas farmácias e drogarias do Estado de Mato Grosso enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, causador da Covid-19.
“Esse recebimento das receitas, inclusive de medicamentos controlados, deverá ser recebido remotamente, pelas seguintes opções, definidas pelas farmácias e drogarias, através do sítio eletrônico do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria; através de e-mail; pelo aplicativo do Whatsapp; outros aplicativos que podem executar o serviço e/ou outro meio remoto que a farmácia ou drogaria disponibilize”, justifica o projeto.
De acordo com o parlamentar, o principal objetivo é de evitar o deslocamento até esses estabelecimentos, inclusive daqueles que são considerados pacientes do grupo de risco para a pandemia.
“Levando em consideração a atual situação que estamos vivenciando, se faz necessária a criação de mecanismos para reduzir a aglomeração de pessoas, fator principal na disseminação do vírus e aumento de casos da Covid-19, observando principalmente aqueles que devem e precisam ficar em casa isolados”, frisou o parlamentar.
Além do PL N° 375/2020, três emendas também foram aprovadas. A primeira, para o Projeto de Lei Complementar Nº 18/2020, que tem por objetivo manter a redação original vigente na Lei Complementar nº 38/1995. Ela trata dos membros da Junta de Julgamento de Recursos do CONSEMA, que não deverão receber nenhuma compensação pecuniária, pois a atuação dos mesmos deve ser de relevante interesse público, além de que o atual momento econômico do Estado e do país não justifica uma gratificação por aumento de produtividade.
No Projeto de Lei Nº 366/2020, o deputado visa acrescentar ao rol de beneficiados com a isenção da taxa cobrada pela expedição da carteira de pescador para aqueles ribeirinhos que praticam a atividade de pesca de subsistência com fins de consumo doméstico ou escambo, e que utilizem apetrechos definidos em legislação específica do Poder Executivo.
E por fim, no Projeto de Lei Nº 366/2020, a emenda elaborada na Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais, que teve participação direta do deputado Silvio Fávero e que tange sobre as empresas de transporte, visa alterar a unidade de referência para cobrança de taxa de licença, o que é uma reivindicação da categoria das empresas que possuem frota com mais de cem (100) caminhões com nível de poluição e/ou degradação definido como pequeno.