O Pleno Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) reprovou as contas do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso (PT) referentes as prestações de 2012, obrigou o partido a devolver aos cofres públicos cerca de R$ 157.767,89, além de ter cortado, por seis meses, cotas do Fundo Partidário.
O Pleno Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) reprovou as contas do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso (PT) referentes as prestações de 2012, obrigou o partido a devolver aos cofres públicos cerca de R$ 157.767,89, além de ter cortado, por seis meses, cotas do Fundo Partidário.
As contas anuais daquele ano foram reprovadas em sessão plenária realizada nesta quinta (9).
Ao preencher o Demonstrativo de Receitas e Despesas o partido informou ter recebido do Fundo Partidário, em 2012, o montante de R$ 168.951,90, dos quais 52,36% (R$ 88.474,07) foram utilizados para custear despesas com pessoal.
Segundo o relator, juiz membro Rodrigo Roberto Curvo, o partido teria ultrapassado o limite de até 50% do total de recursos recebidos que poderiam ser utilizados no pagamento de pessoal. "A extrapolação de tal limite constitui grave irregularidade que conduz à desaprovação das contas", ressaltou.
E destacou ainda na decisão a escrituração contábil contida no Livro Razão entregue pelo Partido, consta que R$ 24.543,05 do fundo partidário foram gastos com despesas de pessoal, o que equivale a 14.52% do total recebido.
"Neste caso, o limite previsto teria sido respeitado. Porém, essa informação está incoerente com o que fora registrado no Demonstrativo de Receitas e Despesas. Os registros demonstram contradição e incoerência na escrituração ora analisada, retirando a sua credibilidade e demonstrando a existência de mais uma irregularidade que conduz à desaprovação das contas".
Outra irregularidade grave encontrada nas contas refere-se à utilização dos recursos recebidos do Fundo sem a devida comprovação. "A agremiação apresentou documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, que somam um montante de R$ 32.388,95, sendo que o total aplicado, conforme consta do Demonstrativo de Receitas e Despesas foi de R$ 156.179,75, faltando, assim, a apresentação da documentação que corresponde ao montante de R$ 123.790,80. Esse recurso utilizado e não comprovado deve ser devolvido ao Fundo".
Ainda, não há nas contas a identificação do doador originário, no valor de R$ 33.977,09, conforme consta do Demonstrativo de Contribuições Recebidas. "O diretório teve oportunidade de apresentar justificativas e documentos a respeito da irregularidade indicada, todavia, silenciou-se, surgindo, então, mais uma anotação de irregularidade que conduz à desaprovação das contas, bem como a determinação para o recolhimento do valor de R$ 33.977,09, em virtude da não comprovação de sua regular aplicação", frisou o relator.
Por fim, no exercício de 2012, o PT não aplicou o mínimo de 5% do recurso recebido do Fundo, como determina artigo 44, inciso V, da Lei nº 9.096/95, na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. "Tal irregularidade tem natureza formal, não conduzindo à desaprovação das contas, mas sendo motivo para a anotação de ressalva, bem como para a devolução do valor correspondente ao percentual mínimo não utilizado na finalidade prevista na legislação a uma conta específica, sendo vedado aplicá-lo em finalidade diversa". (Com informações da Assessoria)