O Supremo Tribunal Federal (STF) julga amanhã quatro ações cíveis de autoria dos Estados da Bahia, Sergipe, Amazonas e Rio Grande do Norte que buscam ressarcimento por perdas financeiras que alegam ter sofrido devido a um erro nos valores que a União repassou para complementar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Segundo estimativa do governo federal, uma derrota no julgamento pode levar a uma perda para os cofres públicos de R$ 50 bilhões.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga amanhã quatro ações cíveis de autoria dos Estados da Bahia, Sergipe, Amazonas e Rio Grande do Norte que buscam ressarcimento por perdas financeiras que alegam ter sofrido devido a um erro nos valores que a União repassou para complementar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Segundo estimativa do governo federal, uma derrota no julgamento pode levar a uma perda para os cofres públicos de R$ 50 bilhões.
A disputa em torno dos recursos do Fundef se arrasta desde o início dos anos 2000 e tem sido encampada não só por Estados, como também por municípios, em diversas instâncias no País. Há um histórico de decisões contrárias à União, incluindo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e vários municípios já foram beneficiados. Pelos cálculos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a soma de recursos que municípios e Estados teriam de receber chegaria a R$ 130 bilhões.
O Fundef - que foi substituído em 2007 pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) - previa um valor mínimo anual por aluno que deveria ser garantido pela União como complementação ao arrecadado pelos Estados. Nas ações no Supremo, os Estados alegam que esse valor mínimo seria nacional e deveria ser igualado em todo o País tomando como parâmetro o maior patamar.
Para a Advocacia-Geral da União, ao contrário, não haveria um único fundo, e sim 27 fundos dos Estados e do Distrito Federal. O parâmetro para a complementação seguiria o nível adotado por cada um deles e só não pode ficar abaixo da menor cifra do menor fundo.
O entendimento do STJ foi de que a lei fala em valor mínimo nacional e não valor mínimo estadual e a União vinha fazendo o repasse de maneira equivocada.
Conta maior
"Se essa tese vingar no STF, chega a um débito para os cofres públicos federais, só considerando os Estados, sem contar os municípios, que também teriam direito, da ordem de R$ 50 bilhões, em um momento em que a questão das contas dispensa qualquer comentário. É uma causa bastante importante para a União", disse a advogada-geral da União, Grace Mendonça, que se reuniu com ministros do Supremo para tratar da ação.
O procurador do Estado da Bahia Silvio Avelino questiona o valor de R$ 50 bilhões e afirma que a compensação é por recursos que os próprios Estados tiveram de providenciar. "A União tem destacado falsamente o valor, um argumento ad terrorem (para atemorizar), e, quando estamos numa peleja jurídica, o que tem de ser destacado é o direito. E o argumento é translúcido a favor dos Estados. Esse não pagamento contribuiu para a quebra do Estados, que têm de vir com o pires na mão. São dois lados da mesma moeda", disse Silvio Avelino.
Com informações do Estadão Conteúdo.