30/09/2019 às 12h57
SANCIONADA: Lei de Fávero modifica para dias úteis os prazos de processos administrativos
A Lei 7.692 de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, estabelecia os prazos em dias contínuos.
Política
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A partir de agora, os processos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual serão computados somente em dias úteis. A modificação está prevista na Lei nº 10.946 de 27 de setembro de 2019, de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL), sancionada pelo Poder Executivo Estadual e publicada em Diário Oficial do Estado (DOE), na última sexta-feira.