Os problemas da Saúde Pública, em todo o Brasil, são inquestionáveis e já se tornaram crônicos. E, ninguém está negando o problema e nem cruzando os braços. Mas alguns pontos devem ser esclarecidos antes de qualquer discussão. Muito se fala, por meio de discursos e plataformas políticas, de “justiça social”, dando um conceito equivocado de coletividade para o que é justo. E, os mesmos que difundiram este termo coletivista, foram os que definiram a repartição equivocada e absurda do “bolo tributário” no Brasil, e a concepção conhecida como Saúde Pública de qualidade e gratuita para todos os brasileiros. Essa promessa foi registrada na Constituição de 1988, belíssima e humanitária, se não fosse praticamente impossível de ser aplicada.
Os problemas da Saúde Pública, em todo o Brasil, são inquestionáveis e já se tornaram crônicos. E, ninguém está negando o problema e nem cruzando os braços. Mas alguns pontos devem ser esclarecidos antes de qualquer discussão. Muito se fala, por meio de discursos e plataformas políticas, de “justiça social”, dando um conceito equivocado de coletividade para o que é justo. E, os mesmos que difundiram este termo coletivista, foram os que definiram a repartição equivocada e absurda do “bolo tributário” no Brasil, e a concepção conhecida como Saúde Pública de qualidade e gratuita para todos os brasileiros. Essa promessa foi registrada na Constituição de 1988, belíssima e humanitária, se não fosse praticamente impossível de ser aplicada.
A Saúde Pública tende a piorar? Na minha visão, estamos tratando de uma bola de neve, os problemas estão se acumulando ao longo de 30 anos e o sistema necessita de mudanças em sua plataforma, antes que cheguemos ao caos completo. Mas essa mudança não depende de Prefeitos e Governadores, mas do Congresso Nacional, pois lá começou a inviabilização do que chamamos de SUS e de lá deve surgir a solução.
Aos olhos mais desatentos, do senso comum, os problemas da Saúde Pública sempre irão cair, exclusivamente, no colo de todos os prefeitos do Brasil. Mas como é que isso ocorreu?
Ocorre que a Constituição de 1988 ganhou um bônus municipalista, já que a Assembleia Constituinte foi composta de alguns parlamentares municipalistas. Estes parlamentares, alguns poucos, pretendiam colocar a figura do Município em uma posição de destaque, de certa forma, privilegiada. Mas será que conseguiram? Há especialistas que defendem que sim. Mas pretendo trazer uma reflexão com este artigo e afirmar categoricamente que, embora tenha ocorrida a intenção municipalista, essa intenção positiva acabou se convertendo em um problema para as cidades de todo o Brasil.
Não preciso afirmar que Estados e Municípios estão, em grande parte, falidos, engessados ou inviabilizados sob a ótica financeira e legal. E, não estou questionando a Lei de Responsabilidade Fiscal, embora eu defenda alterações nessa lei, com um viés desburocratizante e de Estado Mínimo. Ocorre que, se formos desconsiderar os repasses Federais, podemos afirmar que todos os Estados brasileiros não teriam a menor condição de pagarem sequer a folha de salário de seus servidores; e que, praticamente, todos os municípios não teriam condições de tapar um único buraco em suas ruas. Então, por que alguns afirmam que a Constituição de 1988 foi municipalista?
É aquela velha máxima, “em terra de cego, quem tem um olho é rei”. Antes de 88, os municípios tinham uma arrecadação 70% menor; então sob este prisma, muitos acreditaram que a Assembleia Constituinte teria resgatado o protagonismo dos municípios brasileiros com esse “pseudo” aumento na repartição dos tributos. Porém, um aumento de 70% não foi suficiente diante das demandas, na prática a fatia de participação nos tributos federais passou de 17% para 22,5%; por outro lado, as atribuições dos municípios eram infinitamente menores, até então; e após 1988, as atribuições foram nas alturas e a participação nos tributos continuou baixíssima, mesmo com esse aumento que deveria ter sido multiplicado por, pelo menos, 3 vezes. Afinal, os problemas estão nos municípios e lá que os recursos devem ficar e serem aplicados.
Antes e depois da CF/88 os municípios continuaram dependendo majoritariamente do Fundo de Participação nos Tributos advindos, na maior parte, da União e, em menor proporção, dos Estados. Em miúdos, mais de 70% dos impostos arrecadados vão para a União, embora parte pequena destes recursos retornem para os municípios e Estados. E, esse aumento foi na fatia do bolo tributário, não foi uma reforma tributária com diminuição de impostos federais, ou transferência destes impostos para arrecadação e administração pelos municípios. O poder continuou nas mãos da União e o pires continuou nas mãos dos prefeitos. Por isso mesmo que não consigo aceitar o rótulo de Constituição Municipalista, tampouco Cidadã àquela Carta Magna de 1988. Irei ater minha critica, por enquanto, ao viés municipalista da Constituição.
Busquei um conceito do jurista Hely Lopes Meirelles, no Código Civil e na Constituição de 88, em resumo: “O Município é o agrupamento de pessoas (...); Pessoa jurídica de direito público (...) dotada de capacidade civil para exercer direitos e contrair obrigações; (...) é entidade estatal de terceiro grau na ordem federativa, com atribuições próprias e governo autônomo (...); Tem autonomia política e poderes de auto-organização e de administração”. Em conjunto com esse belo conceito também vem as atribuições e amarras quanto ao que se deve ser investido, 25% para o ensino e 15% em ações e serviços de Saúde. Mas esses números são obrigatoriamente aplicados a 100% dos municípios do Brasil, mesmo que alguns tenham mais problemas na Saúde do que outros, menos problemas na Educação que outros. O absurdo constitucional começa aí. O pouco de recurso que chega, já está engessado. Esses repasses e tetos constitucionais aplicados, de forma uniforme, a todos os municípios do Brasil, já devem ser considerados, em si mesmos, um equivoco grotesco, já que temos mais de 5 mil municípios com problemas distintos. Se a educação é um problema menor, por exemplo em Cuiabá, a Prefeitura e a Câmara de Vereadores deveriam ter autonomia para alterar os percentuais a ser investidos. Atualmente só poderiam, em tese, aumentar, não repactuar.
Ao fazer uma busca por alguns números referentes a Saúde, Ensino e Saneamento Básico, encontrei distorções gigantescas entre os milhares de municípios do Brasil.
Irei usar como exemplo a cidade de Cuiabá, capital de Mato Grosso, a cidade em que resido, que tem como maior gargalo, talvez o maior problema, a saúde pública. E, descobri, olhando os números de um levantamento da Folha de São Paulo, com números relacionados à Saúde, que Cuiabá teria um atendimento mais satisfatório do que aquele obtido em Maceió, Manaus, Belém, São José dos Campos, Uberlândia, Salvador, Aparecida de Goiânia, Guarulhos, São Luís, Goiânia, Santo André, Rio de Janeiro, Porto Velho, Recife, Joinville, São Bernardo do Campo entre outros. E, estou citando alguns exemplos e somente cidades que possuem mais de 500 mil habitantes. E, para completar, grande parte destas cidades possuem uma arrecadação maior que a de Cuiabá, como por exemplo: Rio de Janeiro, Santo André, São Bernardo, Joinville, Guarulhos, São José dos Campos. E, os números da Saúde em Cuiabá são muito próximos daqueles obtidos em São Paulo, Sorocaba, Fortaleza Presidente Prudente e Santos. Logo, fica claro que o problema é muito maior do que imaginamos.
É certo que não podemos nivelar por baixo, ao citar exemplos, mas o problema da Saúde Pública está atrelado a falta de recursos, gestão pública, falha crônica no sistema público de saúde, excesso de burocracia, atrasos nos repasses e pacto federativo. E, quem disser que resolverá o problema da Saúde, enquanto prefeito, governador ou candidato, sem que ocorra uma reforma profunda na legislação e no sistema de saúde via Congresso Nacional com apoio do Governo Federal, estará mentindo. Já que os problemas originam, também, na Constituição de 1988.
Acesse o link do estudo realizado pela Folha: https://www1.folha.uol.com.br/remf/
Manoel Carlos é analista político, consultor em marketing eleitoral, estratégico e narrativa política