10/02/2017 às 09h24
Serviços de streaming devem pagar taxas ao Ecad, decide STJ
Segundo o STJ, qualquer reprodução de música feita pela internet é uma execução pública, e por isso se enquadra nas regras do Ecad
Tecnologia
Serviços de streaming: empresas estão sujeitas a um pagamento de 4,5% de sua receita bruta por mês ao Ecad, como forma de pagamento pelo uso de músicas em suas plataformas. (David Paul Morris/Bloomberg)
Segundo o STJ, qualquer reprodução de música feita pela internet é uma execução pública, e por isso se enquadra nas regras do Ecad
São Paulo – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira, 8, que serviços de streaming, podcasts, rádios online e quaisquer plataformas que tenham música na internet devem pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), entidade responsável por administrar direitos de músicos.
