O desembargador Alberto Ferreira de Souza, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve o bloqueio em até R$ 5,8 milhões das contas da empresa Advocacia Faiad, escritório que tem como sócio o ex-secretário de Estado de Administração, Francisco Faiad (PMDB).
A decisão liminar (provisória) é da última quinta-feira (02) e negou pedido contido em uma ação impetrada pela empresa.
O bloqueio das contas foi determinado pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, durante a deflagração da 5ª fase da Operação Sodoma, ocasião em que Faiad foi preso – e solto dias depois.
A Sodoma 5 investiga suposto esquema que teria causado prejuízo de R$ 8,1 milhões aos cofres do Estado, entre 2011 e 2014, por meio da exigência de propina dos sócios do Auto Posto Marmeleiro e da Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda, Juliano Volpato e Edézio Corrêa, em troca da concessão de contratos com o Estado, cujas licitações eram fraudadas e os valores pagos eram superfaturados em favor das empresas.
Além de Faiad e do escritório – que tem mais oito advogados na equipe -, também foram alvos do bloqueio de até R$ 5,8 milhões o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), o ex-chefe de gabinete do governador, Sílvio Corrêa de Araújo, o ex-secretário adjunto da Secretaria de Estado de Administração, José Jesus Nunes Cordeiro, o ex-secretário adjunto na Secretaria de Estado de Transporte, Valdisio Juliano Viriato, e as empresas KV Energia e Bvpx Automotiva.
Outro bloqueio de R$ 300 mil atingiu as contas dos empresários Wanderley Fachetti Torres e Rafael Yamada Torres, sócios na empresa TRIMEC - Construções e Terraplanagem, uma das supostas receptoras do dinheiro desviado.
Imóvel em garantia
Na ação, o escritório alegou que o bloqueio dos valores é ilegal, uma vez que não existiriam indícios de que as contas da empresa tenham sido utilizadas para os crimes investigados “ou, tampouco, para o abrigo dos valores provenientes da trama criminosa”.
A Advocacia Faiad relatou que na época do suposto esquema o sócio Francisco Faiad sequer advogava, pois tal função era incompatível com o cargo de secretário de Administração.
Outro argumento foi o de que Francisco Faiad já ofereceu um imóvel como garantia da fiança de R$ 192 mil arbitrada pela juíza.
“Se os fundamentos para a decretação da prisão foram precários e insubsistentes, os mesmos também são frágeis para o sequestro das contas bancárias, especialmente da pessoa jurídica, que nem sequer é parte do feito”, alegou o escritório.
“Ajuntam o notório prejuízo, de difícil reparação, suportado pela impetrante, não só à conta da inevitável superveniência de inadimplências de ordens trabalhista, fiscal e outros, mas, sobretudo, em face do constante percebimento de recursos advindos de processos judiciais de clientes, a quem são repassados os respectivos numerários, a macular, em última análise, a reputação do escritório de advocacia”, diz outro trecho da ação.
O escritório também pediu que, caso algum valor já tenha sido bloqueado, que seja determinada a restituição do valor.
Sem ilegalidade
O desembargador Alberto Ferreira, contudo, discordou das teses do escritório.
Ele registrou que, a princípio, não há ilegalidade na decisão, tendo em vista que a juíza mencionou os indícios de autoria dos crimes praticados, “contextura que, ao menos por ora, autoriza a providência assecuratória adotada, máxime diante da fase embrionária das investigações”.
Para o magistrado, o caso precisa ser analisado com maior profundidade, o que só ocorrerá durante o julgamento do mérito da ação, que deverá ser dado por toda a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.
“De ver-se, pois, que a hipótese, em tese e em princípio, não compreende decisão teratológica, tampouco marcada por flagrante ilegalidade ou arbitrariedade, de sorte que, mercê de seus cambiantes, o writ em apreço reclama exame percuciente de todo o acervo coligido, com a impetração e os informes, para, então, desde que mister, proceder-se ao controle judicial requestado. Logo, indeferimos a tutela de urgência reclamada”, decidiu.
Acusado em esquema
O Ministério Público apontou que a participação de Francisco Faiad nesse esquema estaria ligada ao pagamento de dívida de R$ 1,7 milhão contraída com a Marmeleiro Auto Posto durante a campanha de 2012, quando foi candidato a vice-prefeito ao lado de Lúdio Cabral (PT) à Prefeitura de Cuiabá.
Após a derrota na campanha, Faiad foi nomeado para a Secretária de Administração, onde permaneceu de janeiro a dezembro de 2013. Para o MPE, sua missão alí seria garantir a continuidade da arrecadação de propina para a organização criminosa, através do "mecanismo fraudulento da Secretaria de Transportes" .
A acusação ainda descreve que, entre fevereiro e agosto, o advogado teria desviado o suficiente para a quitação de sua dívida e que de setembro a novembro teria desviado mais R$ 916 mil, "dinheiro que foi destinado a formação de caixa 2 da futura campanha eleitoral do grupo político de Silval Barbosa no ano de 2014".
Além disso, um dos delatores, o empresário Edézio Corrêa, afirmou que Faiad fazia parte de um esquema de "mensalinho" da organização criminosa, junto do ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário de Estado de Silval, César Zilio e o empresário Juliano César Volpato. Nesse esquema, Faid teria acumulado R$ 192 mil.
Sodoma 5
A Sodoma 5 resultou em uma nova prisão preventiva de Silval, além do ex-secretário de Administração, Francisco Faiad; do ex-secretário adjunto de Administração, José Jesus Nunes Cordeiro; do ex-secretário-adjunto executivo da Secretaria Executiva do Núcleo de Trânsito, Transporte e Cidades, Valdisio Juliano Viriato; e do ex-chefe de gabinete do Silval, Sílvio Cesar Corrêa Araújo. Silval, Silvio e José Jesus já estavam presos em decorência de fases anteriores da Sodoma.
Além dos mandados de prisão, a 5ª fase da Sodoma conduziu 10 pessoas coercitivamente. São elas: procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o ex-secretário de Estado Marcel Souza de Cursi, Arnaldo Alves de Souza Neto, o ex-candidato a prefeito de Cuiabá, Lúdio Frank Mendes Cabral, os empresários Wanderley Fachetti Torres, Rafael Yamada Torres, Diego Pereira Marconi, Valdecir Cardoso de Almeida, Wilson Luiz Soares Pereira e Mário Balbino Lemes Júnior.
Os suspeitos são investigados em fraudes à licitação, corrupção, peculato e organização criminosa em contratos celebrados entre as empresas Marmeleiro Auto Posto Ltda. e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática Ltda., nos anos de 2011 a 2014, com o Governo do Estado de Mato Grosso.
Segundo a Polícia Civil apurou, as empresas foram utilizadas pela organização criminosa, investigada na operação Sodoma, para desvios de recursos públicos e recebimento de vantagens indevidas, utilizando-se de duas importantes secretarias, a antiga Secretaria de Administração (Sad) e a Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana (Septu), antiga Secretaria de Infraestrutura (Sinfra).
As duas empresas, juntas, receberam aproximadamente R$ 300 milhões, entre os anos 2011 a 2014, do Estado de Mato Grosso, em licitações fraudadas. Com o dinheiro desviado efetuaram pagamento de propinas em benefício da organização criminosa no montante estimado em mais de R$ 8,1 milhões.