Em um movimento emblemático de confronto aos princípios de equidade tributária e sustentabilidade econômica, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, posiciona-se como a baluarte da justiça ao levar a julgamento a ação contra o Programa Remessa Conforme. Este programa, responsável por eliminar a alíquota de importação em compras internacionais de até US$ 50, agora enfrenta o crivo do judiciário brasileiro, sem uma data definida para o veredito dos ministros.
Em um movimento emblemático de confronto aos princípios de equidade tributária e sustentabilidade econômica, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, posiciona-se como a baluarte da justiça ao levar a julgamento a ação contra o Programa Remessa Conforme. Este programa, responsável por eliminar a alíquota de importação em compras internacionais de até US$ 50, agora enfrenta o crivo do judiciário brasileiro, sem uma data definida para o veredito dos ministros.
A resistência ao Programa Remessa Conforme é encabeçada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), entidades que vislumbram a desoneração fiscal como uma ameaça ao crescimento econômico, à geração de empregos, à massa salarial e à coleta tributária no país. A raiz do conflito jaz na percepção de que a política de isenção, ao favorecer importações de baixo valor por meio de transações eletrônicas, instaura uma disparidade injustificável frente às operações comerciais domésticas, integralmente submetidas ao ônus tributário nacional.
A argumentação das confederações repousa sobre o alicerce da inconstitucionalidade, destacando violações aos pilares da isonomia, da livre concorrência e da valorização do mercado interno como patrimônio da nação. O apelo à justiça sugere uma revisão criteriosa das bases legais que sustentam o Programa Remessa Conforme, originárias de um decreto-lei de 1980 e de uma lei de 1990, ambos concebidos em uma era pré-digital e, portanto, desalinhados com as dinâmicas atuais do comércio eletrônico.
A demanda por equidade apresentada ao STF ressalta a necessidade de restringir a isenção do imposto de importação exclusivamente a remessas postais internacionais entre pessoas físicas, excluindo práticas comerciais rotineiras dessa benesse fiscal. Este pleito de inconstitucionalidade reflete um anseio por restaurar o equilíbrio no campo de jogo econômico, garantindo que a carga tributária seja compartilhada de maneira justa e proporcional, em conformidade com os preceitos constitucionais.
O escrutínio do Programa Remessa Conforme se intensifica com a solicitação de informações dirigida à cúpula do poder executivo e legislativo nacional pela ministra Cármen Lúcia. Esta etapa crucial do processo judicial convoca o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara, Arthur Lira, a se manifestarem sobre a matéria, sublinhando a gravidade e a complexidade da questão em debate.
Este episódio não apenas escancara as fissuras na política fiscal brasileira mas também acende o debate sobre os limites da intervenção estatal no mercado, o respeito aos princípios constitucionais de justiça tributária e o compromisso com o fortalecimento da economia nacional. À medida que o julgamento se aproxima, resta a expectativa de que a sabedoria e a prudência prevaleçam, assegurando uma resolução que honre os valores de equidade, prosperidade e justiça social.