Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) aponta indícios de descumprimento à ordem cronológica de pagamentos feitos pelo Governo do Estado e municípios que alcança o montante de R$ 5,9 bilhões. Desse total, 66% é origem de órgãos estaduais e 34% dos jurisdicionados municipais.
De acordo com o Tribunal de Contas, o descumprimento da cronologia determinada em Lei, 8.666/93, fere os princípios constitucionais da moralidade e o da tangibilidade do equilíbrio econômico financeiro dos contratos, além de configurar delito por parte do ordenador de despesas.
Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) aponta indícios de descumprimento à ordem cronológica de pagamentos feitos pelo Governo do Estado e municípios que alcança o montante de R$ 5,9 bilhões. Desse total, 66% é origem de órgãos estaduais e 34% dos jurisdicionados municipais.
De acordo com o Tribunal de Contas, o descumprimento da cronologia determinada em Lei, 8.666/93, fere os princípios constitucionais da moralidade e o da tangibilidade do equilíbrio econômico financeiro dos contratos, além de configurar delito por parte do ordenador de despesas.
Foram identificados em órgãos de administração do Estado, 109.307 pagamentos com indícios de irregularidades na cronologia de liquidação dos contratos, num total de R$ 3,4 bilhões. Foram apontadas as irregularidades no Gabinete de Assuntos Estratégicos, Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso, Fundo Estadual de Saúde, Procuradoria-Geral do Estado, Casa Militar, Secretaria de Planejamento e outros 20 jurisdicionados do Estado.
Já no caso dos municípios, o levantamento demonstrou que 521.270 pagamentos em 2016 foram feitos de forma irregular, em descumprimento à Lei, que totalizaram o montante de R$ 1.758.032.452,00. Entre os órgãos que cometeram a irregularidade estão consórcios de saúde, o Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis, a Prefeitura de Poxoréo e a Câmara Municipal de Várzea Grande.
O Tribunal determinou que no documento de pagamento deve conter a data em que o credor deverá ser inserido na respectiva sequência, considerando a demonstração para o ingresso na fila, do preenchimento da parcela contratual mediante a apresentação de fatura ou documento equivalente pelo contratado, a ser confirmada na liquidação da despesa.
O relator ainda determinou que todas as Secretarias de Controle Externo do Tribunal de Contas prevejam fiscalizar com maior veemência o descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos públicos para o quadriênio de 2017- 2020.
O secretário adjunto da Segecex, Volmar Bucco Junior, explica que o levantamento foi recomendado pela Associação Nacional dos Tribunais de Contas – Atricon, já que "ficou evidenciado em alguns casos que os pagamentos realizados sem respeito à ordem cronológica podem levar a sobrepreço, valores fora do preço de mercado e até alimentar a corrupção.
"Por isso foi necessário esse levantamento, para que possamos alertar aos gestores a gravidade que existe por trás dos pagamentos feitos sem obediência à lei", disse Volmar Bucco.
Com informações de Muvuca Popular