Mais de 8 anos depois do escândalo na licitação para aquisição de 705 máquinas rodoviárias e caminhões compradas com superfaturamento e distribuídas para os 141 municípios de Mato Grosso na gestão do então governador Blairo Maggi (PP) (hoje senador licenciado e ministro da Agricultura), episódio conhecido como “escândalo dos máquinários”, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) informa que realizará uma perícia a fim de determinar se o sobrepreço pago pelo governo do Estado ocorreu por dolo (má-fé) ou devido à cobrança do ICMS embutido no custo dos equipamentos. A compra foi realizada em 2009.
Mais de 8 anos depois do escândalo na licitação para aquisição de 705 máquinas rodoviárias e caminhões compradas com superfaturamento e distribuídas para os 141 municípios de Mato Grosso na gestão do então governador Blairo Maggi (PP) (hoje senador licenciado e ministro da Agricultura), episódio conhecido como “escândalo dos máquinários”, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) informa que realizará uma perícia a fim de determinar se o sobrepreço pago pelo governo do Estado ocorreu por dolo (má-fé) ou devido à cobrança do ICMS embutido no custo dos equipamentos. A compra foi realizada em 2009.
A perícia será realizada por auditores da Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria da Corte de Contas. A decisão monocrática é do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira e foi publicada na edição do Diário Oficial de Contas que circula nesta quarta-feira (20).
A medida foi tomada a fim de atender ao pedido de produção de provas periciais pela empresa Rodobens Caminhões Ltda, uma das envolvidas no episódio que também foi acionada na Justiça para restituir o erário público. Relator do processo de 2013, que trata da tomada de contas realizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) no processo de aquisição de máquinas pesadas e caminhões para o Programa MT 100% Equipado, o conselheiro acatou ainda o mesmo pedido formulado pela empresa Tecnoeste.
Com isto, as empresas terão 30 dias para apresentarem seus laudos periciais de custos, a fim de provarem que não ocorreu superfaturamento nos preços dos equipamentos vendidos ao Estado, mas, tão somente a alegada incorporação ao preço de nota fiscal do ICMS.
O conselheiro acolheu ainda aos autos o parecer pericial contábil e seus anexos apresentado pela empresa Extra Caminhões Ltda. Esse parecer contábil será analisado em seu mérito, e em conjunto com outros documentos contábeis, pela equipe técnica.
“Na análise, a Secex desta 6ª Relatoria deverá proceder, à luz da metodologia de média saneada adotada por este Tribunal de Contas, a apuração do preço de mercado e do preço praticado pela Administração, para constatar se houve ou não sobrepreço (preço de referência superior ao do mercado), conforme determinado no Acórdão 4157/2011, especificando e evidenciando, na análise, se a eventual ocorrência de sobrepreço decorreu da inclusão do valor do ICMS aos preços praticados ou se decorreu da prática de preços superiores ao mercado, a despeito da inclusão ou não do valor do ICMS a eles”, destaca na decisão o conselheiro Luiz Carlos Pereira.
Entenda – Blairo Maggi era o governador em 2009 quando foram adquiridos os equipamentos dentro do programa “MT 100% equipado” com objetivo de distribuir as máquinas e caminhões aos 141 municípios do Estado para serem utilizados na manutenção de estradas e obras públicas. À época, ele alegou não ter qualquer responsabilidade no esquema de superfaturamento e alegou que foi ele que acionou a Auditoria Geral do Estado (AGE) para investigar os indícios de fraude nas licitações de compra do maquinário.
De acordo com a Auditoria Geral do Estado, foi detectado um superfaturamento da ordem de R$ 44,4 milhões no preço global dos caminhões e máquinas pesadas adquiridos pelo Estado em relação aos preços praticados no mercado. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ações na Justiça Federal contra as empresas envolvidas no caso e também contra Blairo e os secretários de Estado envolvidos no processo de licitação. Entre eles, Eder Moraes (Fazenda), Vilceu Marchetti (Infraestrutura – já falecido) e Geraldo de Vitto (Administração).
Eder e Blairo foram absolvidos por Julier enquanto De Vitto e Marchetti foram condenados. Além de ter que devolver o montante de R$ 44 milhões, com as correções monetárias, De Vito e Marchetti foram condenados a pagar uma multa de R$ 10 mil cada um. Ambos tiveram seus direitos políticos suspensos pelo período de 5 anos.
A Gazeta