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17/07/2023 às 16h27

TJ-SP determinou que é inconstitucional o uso da expressão 'sob a proteção de Deus'

foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP)
Brasil
TJ-SP determinou que é inconstitucional o uso da expressão 'sob a proteção de Deus'
Reprodução

A prática de iniciar as sessões da Câmara Municipal de Araçatuba (SP) com a leitura bíblica e o uso da expressão 'sob a proteção de Deus' e foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Consequentemente, este ritual não mais será utilizado nas aberturas dos trabalhos legislativos.