Estudantes transexuais e travestis podem perder o direito recém adquirido de usar o nome social em registros escolares. O motivo é a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 898/18, de autoria do Deputado Professor Victório Galli (PSL-MT), que tem como objetivo sustar a Portaria nº 33, de 2018, do Ministério da Educação (MEC) – norma que autoriza estudante maior de 18 a solicitar o uso do nome social nas escolas.
Estudantes transexuais e travestis podem perder o direito recém adquirido de usar o nome social em registros escolares. O motivo é a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 898/18, de autoria do Deputado Professor Victório Galli (PSL-MT), que tem como objetivo sustar a Portaria nº 33, de 2018, do Ministério da Educação (MEC) – norma que autoriza estudante maior de 18 a solicitar o uso do nome social nas escolas.
Segundo o Governo Federal, entende-se por nome social "a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida", conforme sinaliza o Decreto nº 8.727, expedido em abril de 2016. A possibilidade de uso do nome social atende demandas de uma parcela da população que vive na vulnerabilidade e na invisibilidade ao mesmo tempo, sinaliza o ativista LGBT Genilson Coutinho, editor-chefe do site de notícias Dois Terços. "A educação é a base de tudo, então por que não permitir que nós estejamos em todos os espaços, independente de orientação, gênero e sexualidade?", questiona.
Por meio da Portaria nº 33/18 do MEC, alunos menores de 18 anos também têm direito ao uso desde que a solicitação seja feita pelos respectivos representantes legais. O nome social está associado diretamente ao conceito de identidade de gênero, definido pelo Decreto nº 8.727/16 como "a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento".
Como justificativa para a proposição do PDC 898/18, o autor afirma que o MEC busca "propagar a chamada identidade de gênero". O Parecer do Conselho Nacional de Educação (Parecer CNE/CP Nº 14/2017), que embasa da Portaria do MEC, pontua que trata-se de "assegurar que os direitos, consubstanciados no quadro normativo nacional, não sejam mais negligenciados a estudantes travestis e transexuais na educação básica no que se refere à possibilidade de uso do nome social".
No documento, o MEC pontua também que há pelo menos três décadas o movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (LGBTI) busca igualdade jurídica e reconhecimento social da diversidade sexual no Brasil. "É preciso que as pessoas tenham o direito de serem chamadas da forma que desejam independente de ser nas instituições de ensino ou no ambiente de trabalho", completa o ativista.
Trâmite do PDC 898/18
Conforme a ficha de tramitação, o PDC aguarda o parecer da relatoria na Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados, mas será apreciado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo Plenário da Casa Legislativa.
Matéria do Site "www.em.com.br"