O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (7), por maioria, pedido de habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ) para suspender a decisão judicial que determinou a execução provisória da pena na qual o político foi condenado e colocá-lo em liberdade.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (7), por maioria, pedido de habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ) para suspender a decisão judicial que determinou a execução provisória da pena na qual o político foi condenado e colocá-lo em liberdade.
Eduardo Cunha está preso desde outubro de 2016 pelas investigações das operações Sépsis e Lava Jato, da Polícia Federal (PF). Atualmente o ex-deputado cumpre pena no Complexo Médico Penal de Pinhais (PR).
O ex-parlamentar foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba em março de 2017 pelos crimes de corrupção passiva, evasão fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro. As denúncias feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) aconteceram no âmbito da Operação Lava Jato.
Cunha recorreu da sentença condenatória, mas em novembro de 2017, a 8ª Turma julgou a apelação e manteve a condenação, determinando pena de 14 anos e seis meses de reclusão.
Em junho deste ano, a defesa impetrou o HC argumentando que, como o recurso de agravo regimental em seu processo ainda não havia sido julgado pelo TRF4 naquela época, não seria possível a execução provisória da pena contra o réu.
Em julho, o relator dos processos relacionados à Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, negou o pedido liminar. Na sessão da tarde de hoje, a 8ª Turma do TRF4 analisou o mérito do HC e, por maioria, negou o provimento.
Ao votar por manter o réu preso, Gebran reforçou que “permanece inalterado a situação jurídica do paciente, devendo ser mantido o apontamento da execução penal provisória”.
A defesa de Cunha foi procurada, mas não respondeu as ligações para comentar a decisão.
Fonte: EBC