O desembargador de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Leandro Paulsen, rejeitou pedido para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) possa comparecer ao velório do irmão, Genival Inácio da Silva, nesta quarta-feira (30). No início da madrugada, a juíza Carolina Lebbos, da Justiça Federal de Curitiba, também havia negado o pedido apresentado pela defesa do petista.
O desembargador de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Leandro Paulsen, rejeitou pedido para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) possa comparecer ao velório do irmão, Genival Inácio da Silva, nesta quarta-feira (30). No início da madrugada, a juíza Carolina Lebbos, da Justiça Federal de Curitiba, também havia negado o pedido apresentado pela defesa do petista.
Na argumentação, Paulsen cita a inexistência de helicópteros para o transporte do ex-presidente, a falta de contingente policial suficiente para assegurar a ordem durante o traslado e a “elevada possibilidade de manifestações de apoiadores e detratores do paciente colocando um número indefinido de pessoas em risco de confrontos violentos”.
O desembargador disse ainda que a decisão da juíza Carolina Lebbos não foi “arbitrária ou infundada”.
Na noite de terça-feira, a Polícia Federal havia alegado “dificuldades logísticas” para que o ex-presidente fosse liberado da prisão, e o Ministério Público Federal declarou que Lula “não era um preso comum”.
Genival Inácio da Silva, 79 anos, morreu em São Paulo, devido a um câncer no pulmão. Na semana passada, ele foi internado em um hospital da capital paulista para tratamento, mas não resistiu.
Defesa recorreu ao STF
Após a Justiça Federal de Curitiba negar o pedido do ex-presidente, a defesa de Lula afirmou que recorreu da decisão, ainda na madrugada desta quarta, ao Supremo Tribunal Federal (STF). No Twitter, o advogado Cristiano Zanin Martins disse que encerrou o dia “com requerimentos nas mais diversas instâncias — administrativas e judiciais — para que seja reconhecido um direito expressamente previsto em lei” para autorizar o ex-presidente a comparecer ao velório e sepultamento do seu irmão.
Redação com GaúchaZH