Ministro Zanin, STF, derrubou a ação da Receita Federal contra contratos firmados entre a TV Globo e diversos artistas, jornalistas e diretores. A Receita havia imposto multas milionárias e autuações a nomes notáveis como Reynaldo Gianecchini, Deborah Secco, Maria Fernanda Cândido, Susana Vieira e Irene Ravache. O órgão fiscalizador interpretou que os profissionais evitaram o pagamento de impostos ao estabelecer contratos como pessoas jurídicas beneficiando assim de alíquotas menores de imposto de renda.
Ministro Zanin, STF, derrubou a ação da Receita Federal contra contratos firmados entre a TV Globo e diversos artistas, jornalistas e diretores. A Receita havia imposto multas milionárias e autuações a nomes notáveis como Reynaldo Gianecchini, Deborah Secco, Maria Fernanda Cândido, Susana Vieira e Irene Ravache. O órgão fiscalizador interpretou que os profissionais evitaram o pagamento de impostos ao estabelecer contratos como pessoas jurídicas beneficiando assim de alíquotas menores de imposto de renda.
A disputa girou em torno da diferenciação entre tributação para pessoas jurídicas e físicas, onde as primeiras estão sujeitas a alíquotas inferiores. A Receita considerou que os envolvidos deixaram de pagar tributos devidos, acumulando um valor aproximado de R$ 110 milhões em casos relacionados à Globo.
Em sua decisão monocrática datada de 5 de outubro, Zanin apoiou uma reclamação apresentada pela Globo ao STF em abril de 2022. A emissora alegou que a reclassificação dos ganhos dos artistas e jornalistas de rendimentos de pessoa jurídica para pessoa física, considerando um vínculo empregatício, violava um entendimento prévio do STF sobre a utilização de pessoas jurídicas para serviços intelectuais, culturais, artísticos ou científicos.
Este entendimento foi estabelecido na ação declaratória de constitucionalidade 66, julgada pelo STF em dezembro de 2020, que reconheceu a legalidade e constitucionalidade dessa prática para reduzir encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas.
Zanin afirmou em sua decisão: “Julgo procedente o pedido para cassar as decisões impugnadas, na parte em que afastaram o regime tributário favorecido das pessoas jurídicas, por suposta existência de vínculo empregatício entre a parte reclamante e os artistas indicados nos autos de infração, em obediência à decisão proferida na ADC 66/DF”.
A União, não concordando com a decisão de Zanin, interpôs um agravo regimental no final de outubro. A análise deste recurso teve início pela Primeira Turma do STF em 8 de dezembro, em plenário virtual, com previsão de conclusão em 18 de dezembro.
No julgamento do recurso, Zanin foi o primeiro a votar, mantendo sua decisão inicial e reiterando que as decisões administrativas da Receita contrariavam a jurisprudência do STF. Ele declarou: “As autoridades fiscais não estão autorizadas a afastar o regime tributário mais favorecido das pessoas jurídicas que tenham por objeto a prestação de serviços intelectuais, em especial os de natureza artística, científica ou cultural, ainda que a prestação de serviços seja realizada em caráter personalíssimo”.
Além de Cristiano Zanin, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia também analisarão o recurso na Primeira Turma.
Quando questionada sobre a decisão favorável de Zanin no STF, a Globo, através de sua assessoria de comunicação, informou que “não comenta casos sub judice”.