A Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM-MT) protocolizou uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com pedido de liminar, em desfavor da Prefeitura de Rondonópolis e a Câmara Municipal (1018096-68-2020.8.11000).
A Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM-MT) protocolizou uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com pedido de liminar, em desfavor da Prefeitura de Rondonópolis e a Câmara Municipal (1018096-68-2020.8.11000).
A ação visa declarar inconstitucional e, já de imediato suspender artigos da Lei Municipal Complementar nº 331/2020, que criou cargos considerados inconstitucionais tais como:
• Secretário Municipal de Transparência Pública e Controle Interno;
• Gerente de departamento de planejamento estratégico, normatização e transparência;
• Gerente de departamento de gerenciamento de APLIC;
• Gerente de departamento de auditoria e controle interno;
• Gerente de núcleo de acompanhamento e desenvolvimento institucional;
• Gerente de núcleo de controle interno;
• Gerente de núcleo de padronização de processos;
• Gerente de núcleo de transparência;
Na Ação a associação destaca que a sociedade precisa ser protegida a exemplo da reportagem intitulada “Zé do Pátio é condenado por improbidade administrativa pelo TJ”, em razão do mesmo ato, contratação de alguns servidores sem concurso público quando do seu primeiro mandato, demonstrando a continuidade delitiva e dolosa praticada pelo gestor público.
Leia na integra a ação da ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES E CONTROLADORES INTERNOS DO ESTADODE MATO GROSSO – AUDICOM-MT
Esses cargos foram criados para compor a Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno (Setraci), que faz parte de uma manobra “abusiva” e que está se transformando em rotina na Prefeitura Municipal de Rondonópolis.
A Setraci foi criada por iniciativa do chefe do Poder Executivo e com aprovação da Câmara Municipal para burlar acórdão do TJMT, na ADI (1010030-36), que declarou inconstitucional a Lei Complementar n° 089/2010 de
Rondonópolis, e que havia criado cargos em comissão para funções de controle interno, que constitucionalmente só podem ser preenchidas por meio de concurso público.
Os advogados Marcos Gattass, Líbia Angellini de Andrade Pessoa e Samira de Vasconcellos Farias – que são os patronos da ADI ajuizada pela AUDICOM-MT nesta quarta-feira (26), argumentam na inicial que a legislação municipal questionada afrontam princípios constitucionais.
“Em comento ao criar cargos públicos de provimento em comissão, cuja natureza das atribuições a serem exercidas não se caracterizam a toda evidência, como estritamente de direção, chefia e assessoramento, padece do vício de inconstitucionalidade material, uma vez que consubstanciam afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e da eficiência”, afirma a banca na inicial.
Outro princípio que a legislação do município de Rondonópolis burla, como consta na inicial, é o do acesso via concurso público, que está garantido tanto pela Constituição Federal, quanto pela Constituição Estadual.
“A criação de cargos e estrutura de Controle Interno do município de Rondonópolis se utilizando de cargos em comissão, se omitindo a realização de concurso, preferindo se valer de comissionados de livre nomeação, fato este gravíssimo para a manutenção da fiscalização e controle interno da municipalidade”, argumenta o pedido feito pela AUDICOM.
Outro contraponto à lei questionada é que os cargos criados são “meramente técnicos, burocráticos, permanentes”, características que são dos cargos efetivos, já que não demandam nenhuma relação de confiança com a autoridade nomeante, e por isso, a Constituição Federal não permite que esses cargos sejam considerados como exceção.
Essa prerrogativa também está pacificada juridicamente por meio da Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado a seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
Pedidos
Dentre os pedidos formalizados na ADI, o principal é que seja concedida a liminar, garantindo a suspensão imediata dos principais dispositivos da LC 331/2020 e seus anexos, já que possuem estrita ligação com o controle interno e, por isso, criam evidente risco para as contas públicas do município de Rondonópolis.
A AUDICOM-MT também pede a citação da Prefeitura de Rondonópolis, da Câmara Municipal, do procurador-geral daquele município e do Ministério Público Estadual, conforme requer os ditames processuais.
A associação também pede que “se reconheça em sede interpretativa a uniformização da jurisprudência deste TJMT a fim de que seja considerada inconstitucional toda lei municipal que verse sobre a criação de cargos de controle interno e fiscalização como cargo de provimento em Comissão”, reforçando o argumento de violação ao princípio de acesso por meio de concurso público.
Redação com Assessoria