A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, condenou à prisão três empresários que atuam na Capital, por falsas acusações contra o agente fiscal da Secretaria de Fazenda (Sefaz) de São Paulo, A.C.M.C.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (10).
De acordo com a sentença, o empresário Adauto Kiyota e Antônio Darcilio Rodrigues Perestrelo foram condenados a três anos, sete meses e seis dias de reclusão e 72 dias-multa.
Já o empresário Márcio Rogério Pinheiro foi condenado a dois anos, quatros meses e 24 dias de reclusão e 48 dias-multa.
Os empresários, sócios das empresas Santa Cruz Industrial Comercial Agrícola e Pecuária Ltda., Encomind Agroindustrial e Sperafico da Amazônia, tiveram suas penas revertidas do regime inicialmente aberto para a prestação de serviços comunitários.
Além disso, terão que ficar reclusos em suas residências nos fins de semana, durante todo o tempo da condenação.
Segundo a ação, os empresários acusaram o fiscal da fazenda pelos crimes de abuso de autoridade, calúnia, injúria e difamação. O fato acabou resultando na abertura de uma representação criminal e um procedimento investigatório junto a Corregedoria da Sefaz de São Paulo.
Todos os procedimentos, de acordo com a decisão, foram arquivados por falta de provas da atuação irregular de A.C.M.C.
Na falsa denúncia, os empresários afirmaram que o agente fiscal, ao realizar fiscalização na empresa Sperafico, se dirigiu a um de seus funcionários de forma ostensiva e intimidadora, dizendo: “vou vasculhar toda a empresa e botar todo mundo em cana. Aqui é tudo gelado e seus ICMS são frios”.
Na ação, o servidor afirmou que o denúncia dos empresários foi em “retaliação” à fiscalização que fez nas empresas, com o apoio da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, em 2004.
Em seu depoimento, o agente fiscal disse que as investigações nas empresas envolviam fraudes com a utilização de documentos fiscais que descreviam operações com soja.
“A investigação mostrou que se tratava de um processo fraudulento, onde não havia nenhum único grão de soja que teria sido adquirido por empresas paulistas e também de outros Estados, e que teriam sido exportados, e na verdade não houve exportação nenhuma”, diz trecho do depoimento de A.C.M.C.
“Como forma de retaliação entraram com uma ação penal fazendo denúncias completamente fora da realidade, dizendo que eu teria cometido excessos. Na verdade eu nem sou fiscal de Mato Grosso, eu me fiz acompanhar de colegas de lá, e inclusive, com autorização expressa do fisco local e do Ministério Público local. Foi recebida a denúncia, mas eu fui depois inocentado por um Habeas Corpus, trancaram a ação por ausência de justa causa”, completou.
“Astúcia”
Em sua decisão, a juíza Selma Arruda disse que as provas apresentadas pelo agente fiscal de São Paulo e o depoimento de outras testemunhas comprovaram que os empresários cometeram o crime de “denunciação caluniosa”.
Ela ainda afirmou que a falsa denúncia feita pelos empresários extrapolou a fase de investigação policial, já que movimentou o Poder Judiciário, exigindo uma tramitação processual para averiguação de supostos crimes, que, após, por ausência de justa causa, foram arquivados.
“Tumultuando, desnecessariamente, o trabalho da Polícia, da Corregedoria da Fazenda Pública Estadual e do Poder Judiciário”, disse a magistrada.
Selma também declarou que as provas analisadas por ela comprovaram a atuação correta do agente fiscal, em sua investigação.
“As provas amealhadas aos autos demonstram a astúcia dos acusados e revelam que a idoneidade da fiscalização realizada pelo Agente Fiscal de Rendas A.C.M.C., não deixando dúvidas acerca da legalidade, e que foi realizado a diligência de forma profissional”, declarou.
Outro lado
A redação não conseguiu entrar em contato com os empresários ou com os advogados que constam na ação.