A defesa do vereador e tenente-coronel da reserva da Polícia Militar Marcos Paccola (Republicanos) entrou com recurso na Justiça para suspender e anular a cassação do mandato. Paccola foi cassado por quebra de decoro parlamentar pela Câmara de Cuiabá na quarta-feira (5).
No documento, encaminhado à 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, a defesa o mandato foi cassado a partir de uma representação feita pela vereadora Edna Sampaio (PT) envolvendo o assassinato do agente do sistema socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros, cometido por Paccola em 1º de julho.
A defesa do vereador e tenente-coronel da reserva da Polícia Militar Marcos Paccola (Republicanos) entrou com recurso na Justiça para suspender e anular a cassação do mandato. Paccola foi cassado por quebra de decoro parlamentar pela Câmara de Cuiabá na quarta-feira (5).
No documento, encaminhado à 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, a defesa o mandato foi cassado a partir de uma representação feita pela vereadora Edna Sampaio (PT) envolvendo o assassinato do agente do sistema socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros, cometido por Paccola em 1º de julho.
A representação foi apresentada em 4 de julho, e lida em Plenário no dia seguinte. A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar elaborou relatório pedindo a cassação do mandato, que foi aprovada com 13 votos na última quarta-feira.
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O advogado Rodrigo Cyrineu argumenta que Edna estaria impedida de votar, e que o voto dela foi decisivo para formar a maioria de 13 vereadores.
"Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação", cita no documento em referência ao Decreto-Lei nº 201/1.967.
Para a defesa do vereador, Edna "patricou atos de acusação e ainda foi julgadora da própria denúncia, a ferir de morte o preceito legal e a própria principiologia jurídica inerente aos processos desta natureza, como também a regra expressa no art. 58, parágrafo único, do Regimento Interno da Casa de Leis cuiabana".
O advogado ainda pontua que foram descumpridos prazos previstos para o trâmite na Comissão de Ética. Havia limite de 60 dias para análise do processo, e outro prazo de 90 dias para conclusão do relatório.
Para a defesa, os prazos começaram a contar em 11 de julho, quando foi recebida a representação pela comissão. O encerramento do processo na comissão em 26 de setembro "indica clara nulidade procedimental em decorrência da decadência,eis que ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias".
O julgamento de 5 de outubro pelo Plenário também seria "extemporâneo", feito depois do prazo contado de 90 dias a partir da leitura do pedido de cassação em 5 de julho. Outro ponto é que seria necessária maioria absoluta dos vereadores para cassar o mandato de Paccola, e não apenas a maioria simples de 13. Por serem 25 vereadores, se fosse adotado outro critério, a maioria ainda seria de 14 parlamentares, para a defesa.
"Ora, Excelência, não é preciso se estender muito. O impetrante foi denunciado à Comissão de Ética, sem oportunizar lhe a ampla defesa, participando da votação a própria denunciante e ultimada decisão de cassação pela maioria de apenas 13 (treze) votos, tida como maioria absoluta, e não 17 (dezessete votos) que representariam 2/3 (dois terços). De se ver, portanto, que o processo foi inteiramente subvertido", argumenta.
O vereador critica ainda a recusa da Comissão de Ética em ouvir as testemunhas apontadas por ele para se defender das acusações. A defesa registra que os nomes indicados não foram ouvidos no inquérito criminal do caso, e suas oitivas seriam indispensáveis.
"Ainda que se admita a possibilidade de extrair da conduta do impetrante algum tipo de vilipêndio ao decoro parlamentar, por mero amor ao debate, isso não poderia ser feito sem antes lhe ser viabilizada, porque tempestivamente requerida, a oportunidade de fazer contraprova às acusações, mediante oitiva de testemunhas que poderiam perfeitamente corroborar sua versão, apresentada na defesa oferecida no processo de cassação, de legítima defesa de terceiro, notoriamente excludente da antijuridicidade penal", defende.
O representante do vereador ainda afirma que a Câmara não teria competência para julgar um caso, que será analisado pelo Tribunal do Júri.